sábado, dezembro 04, 2004

Mapeamento Cultural e pesquisa

GRUPO DE PATRIMÔNIO E PESQUISA

No dia 16 de dezembro, reuniram-se: Célia, Celma, Gereba e Herci



I - MAPEAMENTO CULTURAL E PESQUISA



Foi constatado ser hoje a principal demanda quando se fala em PATRIMÔNIO CULTURAL: o mapeamento e
a construção de uma base de dados, coisa que avaliamos ir ao encontro de diversas falações do próprio Ministro
da Cultura.

Foi feito um breve relato sobre a classificação das categorias sugerida pelo prof. SAUL MARTINS (pres. de
Honra da Comissão Nacional do Folclore, antropólogo e doutor em Ciências Sociais), em um encontro com
Celia e Celma em Belo Horizonte, no dia 9/12 passado:

- Erudita
- Popular tradicional (ou folclórica)
- Popular não tradicional (exs: dobrado, chorinho, samba, baião)
- Rústica ou caipira (exs: coco, embolada, calango)

Gereba deu um aparte, lembrando a riqueza da cultura do povo nordestino e citou alguns dos seus mais
atuantes representantes: Bule-Bule, criador de ritmos como licuticho e tirana

Quanto à PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL, levantaram-se os seguintes eixos:

1) Obras de autoria: acervos particulares, partituras, discotecas das rádios e de fãs-clube, Museu e Memorial 2) Instrumentos Musicais: artesãos e instrumentos tradicionais
3) Atividades comunitárias e artísticas: corais, bandas, fanfarras, festas tradicionais, festivais de música.
Frente a essa diversidade de produção e patrimônio, portanto, surge essa primeira NECESSIDADE
PREMENTE DE AÇÃO DIRETA:

MAPEAMENTO CULTURAL

Registro da Tradição oral
Republicação de partituras e publicação de originais
Reedição de Festas tradicionais
Incentivo à criação de Festivais de Música – apoio aos existentes
Reedição de livros de história da música e de folclore, de autores como: Renato Almeida, Luís da Câmara
Cascudo, Alceu Maynard de Araújo, Oneyda Alvarenga, Rossini Tavares de Miranda.

Além do estímulo e incentivo à pesquisa, foi citada a importância de se buscar as bases da tradição oral, muitas vezes sem registro sonoro e/ou escrito e que por isso, corre o risco de perder sua integridade e de se deturpar, com o passar dos anos. Se discutiu ainda o risco que existe na ACULTURAÇÃO (o exemplo máximo disso a gente teve na CATEQUESE, por exemplo), que pode vir tanto da mídia (TV), dos produtores de eventos ou ainda de movimentos moralistas, como os evangélicos que, ao converterem os MESTRES das manifestações populares, os proíbem de continuar a realizar seus Congados, suas Folias e Reizados e todo e qualquer ritual que tenha ligação com os santos católicos. A tradição é a alma do povo e o único portador de cultura é o homem (segundo o prof. Saul Martins).

Herci aventou a possibilidade de uma “CURADORIA DO FOLCLORE”, que seria responsável pelo perfil dos projetos, além da criação de um prêmio (vide item II - abaixo).


II - PRÊMIO NACIONAL DE PESQUISA E PATRIMÔNIO


NOSSA PRIMEIRA PROPOSTA CONCRETA.

Análogo ao Prêmio Funarte de Dramaturgia, o incentivo através de concurso não apenas PREMIA o ganhador, mas gera uma base de dados muito interessante. Para cada vencedor, dezenas de trabalhos estarão sendo catalogados.

Também seguindo a estrutura da dramaturgia, propomos um concurso REGIONALIZADO. Nas próximas reuniões estaremos destrinchando o tema e melhorando a proposta.



III – DOMÍNIO PÚBLICO


Outro ponto fundamental, e que sabemos ser bastante polêmico, é a LEI DOS HERDEIROS. Pela legislação, os herdeiros detêm os direitos sobre a obra por 50 anos, quando esta cai em domínio público.


Acontece que isso tem sido danoso para a preservação e divulgação de nossa própria cultura, pois a intransigência e a ganância acabam prejudicando a divulgação de grandes obras, que consideramos serem de PATROMÔNIO COLETIVO. Devemos ter uma assessoria legal de alguém que entenda disso, pois o direito dos herdeiros também faz parte do direito autoral. Então como conciliar as duas questões: o direito autoral e o direito público?!?


Além disso, editoras (por exemplo, a Vitale) vêm adquirindo (muitas vezes a preço de banana) o direito sobre a partitura, o que impede a regravação ou divulgação dessas obras. Pra completar, gravadoras multinacionais também vêm adquirindo o acervo de pequenas gravadoras e editoras, numa ação análoga ao REGISTRO DE PATENTE dos remédios e plantas medicinais da Amazônia.

Isso foi considerado, pelo grupo, como uma evasão real de divisas, e uma expropriação do direito autoral do povo brasileiro.

Nesse aspecto, outro problema relativo é o da ADAPTAÇÃO. Quando alguém adapta uma música tradicional ou de domínio público, o direito autoral passa a ser do ADAPTADOR, que pode impedir a divulgação e a posterior gravação. Foi citado por Celia, a título de ilustração bem humorada, o caso do “Meu limão meu limoeiro” adaptado pelo Carlos Imperial. Contou que a mãe dele, em tom jocoso, dizia: “você não tem vergonha, meu filho, de dizer que é sua... Eu embalava você nenezinho com essa música!”


IV – LEIS DE INCENTIVO

Apoiado pelos outros, Herci considerou equivocado o incentivo baseado na ISENÇÃO FISCAL. Pois isso significa privatizar um dinheiro público (de impostos) que será utilizado pelas empresas de forma individual. Ou seja, ao obter o direito de isenção, uma grande empresa vai investir esse dinheiro à revelia do poder público ou decisões da sociedade civil e, via de regra, vai financiar projetos que tragam puramente retorno de marketing ou retornos lucrativos.

Defendemos que todos os incentivos sejam baseados em FUNDOS DE CULTURA.

Inclusive a isenção fiscal deve destinar o dinheiro PARA ESSES FUNDOS DE CULTURA, para ser decidido quanto ao seu destino pelos meios sociais (câmaras, congresso, sociedade civil organizada).

Nessa questão também se levantou a existência cada vez mais forte do que chamamos de INTERMEDIADOR CULTURAL, que é o especialista em desenhar projetos para angariar apoios institucionais ou governamentais. Ressalvada a importância de gente especializada, teme-se que isso crie uma casta de atravessadores (tomando o termo da agricultura) que sabem o caminho das pedras e podem se tornar verdadeiros “escolhedores” de quem recebe ou não.

Por isso que propomos que, além dos incentivos, que existam CURSOS E SEMINÁRIOS populares que orientem os interessados diretos (artistas e artesãos) nos passos e necessidades para a formulação de pedidos e projetos. Foi citada como exemplo a lei do VAI (Valorização de Iniciativas Culturais) em São Paulo onde, quando é lançado o edital, realizam-se por toda a cidade seminários e oficinas DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EM SI: custos, impostos, como expor a idéia e metodologia de apresentação.


Também nesse campo do APOIO FINANCEIRO, discutiu-se a questão de programas de Rádio e TV que não conseguem sobreviver por não terem um apelo comercial, e serem sumariamente cortados em suas estrutura e mesmo horários, por não atenderem aos objetivos das emissoras (temos exemplos concretos disso entre integrantes do PRÓPRIO GRUPO).

Tais programas deveriam também estar entre os PROJETOS A SEREM APOIADOS. Não sabemos a forma. Aventamos a possibilidade de uma TV pública, de qualidade, como existem em países europeus como a Itália, por exemplo. Outro tema a aprofundar.



V – NOVAS LINGUAGENS E TECNOLOGIA


Por último, mas não menos importante, achamos que a discussão sobre pesquisa e patrimônio não se restringe apenas ao campo PRESERVAÇÃO material e imaterial.

Consideramos que a pesquisa Acadêmica, busca de novas linguagens, música experimental também fazem parte de nossa discussão.

Foi mencionada a questão da Internet, e de como está mudando o conceito de troca de dados, de direitos sobre a CRIAÇÃO e DIFUSÃO CULTURAL E MISTURA DE GÊNEROS.

Lembramos que, no lançamento da Câmara Setorial, na Cinemateca, uma colega música fez uma falação justamente nesse sentido: de que fosse incorporado na Câmara uma discussão especial sobre NOVAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS E TECNOLOGIA.

Outro ponto a ser discutido nas próximas reuniões.


São Paulo, 17 de dezembro de 2004

GT Patrimônio e Pesquisa
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COORDENAÇÂO DO GT PATRIMÔNIO E PESQUISA

Celia e Celma: celiaecelma@canalrural.com.br
Antonio Herci: antonioherci@yahoo.com.br
Gereba: wgereba@uol.com.br